Seja bem vindo ao site do Órgão Gestor de Mão-de-Obra de Angra dos Reis - RJ, o órgão responsável pela gestão da mão-de-obra portuária avulsa nos portos de Angra dos Reis , conforme descrito na Lei Nº 8630, de 25 de fevereiro de 1993, Art. 18, que determina aos operadores portuários a constituir, em cada porto organizado, um órgão gestor de mão-de-obra portuária avulsa.

 

home link contato webmail login