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Somos o Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário no Portos de Angra dos Reis – RJ – OGMO-AR, criado através da Lei 8.630/93, também conhecida como “Lei da Modernização dos Portos Brasileiros”. A Lei 8.630/93, descreveu um capítulo inteiro – Capítulo IV, para a conceituação da nova gestão da mão-de-obra portuária, onde no seu primeiro artigo, já evidencia a transferência da responsabilidade desta gestão ao setor privado. “Art. 18 – Os operadores portuários devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de
gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, tendo como finalidade...”
Constituinte: Diretor Executivo: Gerente Executiva: |
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